Regulação
Macau funciona de acordo com o modelo de concessão, com um número limitado de concessões de cassinos (operadores) concedidas por concurso de prazo fixo, com KPI rígido de investimento e turismo.
A supervisão é feita pelo DICJ (Gaming Inspiration and Coordenation Bureau): licenciamento, auditoria, controle da AML/KYC e do Sorriso Gaming.
A carga tributária efetiva é cobrada sobre a renda bruta (GGR), além de metas obrigatórias para programas sociais e culturais.
A lei estabelece a idade de 21 +, os limites para o número de mesas/slots e as normas mínimas de receita por unidade de equipamento.
O modelo Junket é dramático, como a proibição de participação na receita, exigências reforçadas para promotores e transparência no cálculo.
Os operadores são obrigatórios para um gerente local residente com uma participação substancial, compasso-by-design, sistema de monitoramento de transações e mecânica de auto-exclusão/limite.
O regulador relaciona a renovação das concessões com a diversificação: o investimento em MICE, cultura e projetos não-jogos tornam-se uma condição tão importante quanto a sustentabilidade financeira.