Contratação de operadores internacionais
Contratação de operadoras internacionais no Brasil
1) Porquê o Brasil agora
O mercado de jogos e apostas online no Brasil passou a ter uma regulação completa, com o Lee 14 no final de 2023. 790/2023 (Lei de Taxas Fixas) e, entre 2024 e 2025, o Departamento de Finanças, através da Secretaria de Presídios e Apostas (SPA), lançou um pacote de portaria e abriu procedimentos administrativos de autorização. Isso criou regras previsíveis de entrada para marcas internacionais.
Adicionalmente, o regulador mostra um progresso real do «esvaziamento»: no 1º semestre de 2025, a SPA reportou 17,7 milhões de brasileiros apostando no circuito legal e 15 + mil sites ilegais bloqueados. Isso confirma a transferência de demanda para o setor licenciado, um sinal importante para os investidores.
2) Requisitos básicos de entrada: projeto legal
No Brasil, o operador só pode ser um advogado local que atue de acordo com o direito brasileiro, com sede e administração no país (Ltda ou S.A.). Uma subsidiária de um grupo estrangeiro é permitida, mas certamente brasileira por incorporação.
A condição-chave é de pelo menos 20% do capital do co-proprietário brasileiro (físico ou jurista). Isso é explicitado pela lei e explicado pelos advogados que acompanham a admissão dos operadores.
O que significa, na prática, para uma marca estrangeira:- Criar uma filha brasileira (Ltda/S. A.) com ≥20% de participação local;
- Localizar head office e gerenciamento no Brasil;
- Autorizar SPA como Agente Operador.
3) Licenciamento: Portaria SPA/MF nº827/2024
A Portaria 827/2024 estabelece as condições e condições para a autorização. São necessários cinco blocos de critérios: capacidade legal, regularidade fiscal/trabalhista, boa-fé, riqueza económica e financeira, qualificação técnica.
Parâmetros econômicos das revisões práticas da Portaria 827/2024: outorga (taxa única) de R $30 milhões por 5 anos, com direito a até três marcas em um único direito.
4) Caminho de pagamento: somente via BCB e PIX (cripto proibido)
A SPA regulou os pagamentos separadamente: a Portaria 615/2024 exige que todas as transações sejam realizadas através de instituições autorizadas pelo Banco Central (BCB). No segmento licenciado, são proibidos dinheiro, boletos, cartões de crédito e criptoativos; são válidos PIX, TED, débito/cartões pré-pagos através de provedores autorizados.
Conclusão: para um operador internacional, é obrigatório a integração de pagamento local com PIX e provedores brasileiros, o que é crucial para o crescimento da conversão e para a complacência.
5) Publicidade e marca: novas restrições
Desde 2024, a portaria SPA sobre responsabilidade publicitária e hembling responsável (incluindo requisitos de advertência, proibições de «abusiva publicade»). Em 28 de maio de 2025, o Senado aprovou o PL 2. 985/2023, com restrições severas de publicidade envolvendo atletas, artistas, influentes (o projeto foi para a Câmara). Isso muda os modelos de patrocínio de marcas internacionais e marketing KOL.
6) Aplicação da lei e proteção do perímetro
O Estado aumentou o bloqueio de sites ilegais (Anatel) e o SPA notifica e multa o finsector por lidar com locais não autorizados. Para grupos internacionais, isso significa que trabalhar «branco» não só é mais vantajoso (o tráfego é deslocado), mas também é mais seguro em termos de risco de pagamento.
7) Dados e privacidade: LANGPD
Qualquer trabalho com os jogadores deve ser compatível com o LGPD (Lee 13. 709/2018) e supervisão da ANPD: A lei regula o tratamento de dados pessoais, incluindo transações digitais, e é obrigatória para os operadores, seus processadores e parceiros de marketing afiliados.
8) Modelos de mercado para operadores internacionais
A «Limpa» subsidiária:- Criação da Ltda/S. Brasil A. com um parceiro local de ≥20%;
- Aposta em sua própria marca (até 3 selos por licença).
- Acesso rápido à infraestrutura PIX, marketing local e requisitos SPA;
- Divisão de risco e CAPEX/outorga.
- Deslocar o orçamento de endorsos pessoais para parcerias de conteúdo, hembling responsável, MICE/comediance.
9) Mapa de trânsito prático (12-18 meses)
1. Estrutura e participação
Selecionar o formulário Ltda/S. A., formalizar o jurismo brasileiro com governança no país; Confirmar % da participação brasileira ( /direito).
2. Pré-auditoria e ficheiro de autorização
Recolher pacotes de 5 blocos (direito, fiscal/trabalho, boa-fé, finsovalência, tecnocalagem); preparar a certificação de plataforma e políticas RG/AML/KYC.
3. Pagamentos e finanças
Integrar PIX/TED através de provedores autorizados BCB; excluir métodos proibidos (kripto, boletos, cartões de crédito na lógica Portaria 615/2024).
4. Marketing e segurança de marca
Corresponder a portarias sobre publicidade e RG; adaptar a estratégia para uma potencial proibição de atletas/influentes (PL 2. 985/2023).
5. Data & Trust
Conduzir os processos para o LGPD, atribuir DPO/Encarregado, construir DPIA e contratos de processamento com provedores/afiliados.
6. Higiene anti-offshore
Cortar severamente os canais de pagamento cinzentos e os espelhos; monitorar as folhas da Anatel/SPA para não perder o acesso/pagamentos por causa dos parceiros.
10) Questões frequentes de grupos internacionais
Podemos entrar sem um acionista local?
Não, é preciso uma participação brasileira de ≥20% no capital da operadora.
Podemos deixar o pagamento na cripta VIP?
Não: as marcas licenciadas são proibidas por criptoativos; use PIX/TED/débito/cartões pré-pagos via BCB participantes.
Quantas marcas podem ser conduzidas com uma única licença?
De acordo com a aplicação da lei em Portaria 827/2024 - até 3 marcas por jurista.
É preciso transferir os dados para o Brasil?
A LGPD permite as transmissões nas condições (fundamentos legais/garantias), mas é melhor construir um perímetro local de dados para a velocidade e a confiança e formalizar os acordos de processamento.
11) O que o Brasil receberá da chegada de operadores internacionais
Investimento e impostos via outorga e transparente GGR;- Emprego em compliance, infraestrutura de pagamento, suporte técnico e marketing;
- Aumentar os padrões RG/AML/KYC e proteger o consumidor;
Integração com a economia PIX e o ecossistema fintech brasileiro.
O Brasil tornou-se um mercado regulado, mas exigente: as marcas internacionais precisam de uma plataforma jurídica brasileira (com uma participação local de ≥20%), uma autorização SPA por Portaria 827/2024, uma complacência de pagamento rigorosa (PIX/BCB, sem cripta), uma nova disciplina publicitária. Em troca, o mercado está abrindo acesso ao público em grande escala, à infraestrutura PIX e ao crescente ecossistema branco - com proteção real do perímetro contra offshores.
As principais fontes são a Lei 14. 790/2023 (Planalto); o portal SPA/Departamento de Justiça e a seção «Apostas de Cota Fixa»; Portaria 827/2024 (termos de autorização) e 615/2024 (pagamentos); Notícias SPA e Anatel sobre bloqueios; matérias sobre o LGPD.