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Tributação de loterias (Equador)

Tributação de loterias

Curta

No Equador, há retenção de imposto de renda da fonte com prémios de loterias/partidas, a menos que a lei estabeleça outra coisa. Os organizadores atuam como agentes de retenção e listagem.

Há uma exceção a esta regra: os ganhos nas loterias/partidas realizadas pela Junta de Benficência de Guayaquil (Loteria Nacional, Pozo Millonário e etc.) e pela Fe y Alegre são isentos de imposto sobre os rendimentos no artigo 9 da LORTY (LRTI). Isso é confirmado também pelo Ministério da Justiça (relatórios estatais de «despesas fiscais») e por subsídios relevantes da SMI.


Base legal e papéis

LORTY, artigo 9 (Exencions): Refere diretamente os ganhos de loterias/brincadeiras isentos de IR, se forem encaixados (organizados) por Junta de Benficência de Guayaquil (JBG) ou Fe Y Alegre. Esta é a norma vigente e está refletida nos documentos SRI/Departamento de Justiça 2024-2025.

Agentes de retenção: de acordo com as normas da SRI, organizadores de loterias, partidas, apostas, etc., são obrigados a reter o IR dos prêmios (exceto JBG e Fe Y Alegre).


Apostas e «porquê 14 vs 15%»

Na prática e no material didático, há uma taxa de retenção «unificada» de 15% dos prêmios de loteria/partida para casos não liberados (organizador agente de retenção; pago no mês seguinte ao prémio).

Os regulamentos internos de vários produtos da Loteria Nacional (como Pozo Millonário) incluíram historicamente a retenção de 14% «legal» - como se vê nos textos do regulamento postados pela JBG. Estes documentos refletem a antiga norma e/ou mecânica interna do produto, enquanto o quadro total atual para casos não liberados é de 15%. Para as partidas JBG, há isenção no artigo 9, e a carga tributária real sobre o beneficiário é zero de IR.

💡 Resultado: se a partida não for JBG/Fe y Alegre - referência de 15% de retenção na fonte; Se JBG/Fe y Alegre - isenção (IR não retido/não pago). A presença de «14%» nos regulamentos antigos deve-se à evolução das normas e padrões de regulamentos de produtos específicos.

Obrigações dos organizadores e vencedores

Organizador (se não for JBG/Fe y Alegre): Retém 15% do IR de cada prêmio e lista mensalmente o retido dentro dos prazos estabelecidos pelas regras da SRI; é permitido um único documento de retenção por mês por jogador.

Vencedor: o imposto retido na origem é considerado crédito de IR (pode ser contabilizado na declaração anual). Para os ganhos liberados, o JBG/Fe y Alegre não é incluído na base de dados do IR.


O que aconteceu com o IVA/ICE?

O IVA/ICE não são os principais impostos para os ganhos. As listas de tarifas ICE e de produtos/serviços com IVA de 0% são atualizados regularmente, mas IR sobre prêmios é a principal questão para as loterias. As explicações públicas da SRI 2024-2025 têm como foco o IR e a retenção (e não o IVA/ICE para os ganhos).


Cenários práticos

1. Bilhete Pozo Millonario (JBG)

Os ganhos foram pagos pelo Loteria Nacional. Como o organizador é JBG, não há isenção no artigo 9 do LORTI para o vencedor do imposto. (Alguns regulamentos antigos da Pozo indicaram «14%», mas o status de isenção atual foi confirmado pelo SMI/Minfin).

2. Brincadeira/Loteria de marca privada (não JBG/Fe y Alegre)

O organizador deve atuar como agente de retenção e reter 15% do valor do prêmio, a seguir especificar e pagar o valor retido no mês seguinte ao pagamento.

3. Pagamento em espécie (bens)

A retenção é calculada a partir do valor do prémio; as obrigações de retenção/declaração são mantidas. (Modo de retenção geral da fonte por prêmios)


Perguntas frequentes

Porque vejo «14%» nas regras do Pozo Millonário?

Porque alguns regulamentos foram escritos/atualizados em períodos de outras apostas/abordagens. O ponto de referência para os casos não liberados é 15%, mas os prêmios JBG e Fe Y Alegre estão liberados pela lei (artigo 9 da LORI), como confirmado pelas publicações atuais da SRI e do Departamento de Justiça.

O prémio liberado deve ser declarado?

A isenção significa que o IR não é atribuído por esse rendimento; no entanto, as responsabilidades gerais das declarações dependem do status total do contribuinte. Siga as regras gerais da SRI para a declaração anual.


Lógica básica no Equador: O organizador mantém o IR dos prêmios de loteria/brincadeira.

Os prêmios abupiciados pela JBG e pela Fe y Alegre estão isentos do IR (artigo 9 da LORI), como confirmado pela SRI/Departamento de Justiça (2024-2025).

Referências de 14% nas regras de produtos individuais - rudimento de redações anteriores; para casos não liberados, fique a 15% de retenção e relatório mensal do organizador na SRI.


Fontes (seletivamente):
  • LRTI, artigo 9 (Exenciões) - Liberação de prêmios JBG/Fe Y Alegre; confirmação em publicações atuais de órgãos.
  • Normas da SRI sobre agentes de retenção e exclusão JBG/Fe y Alegre.
  • Prática de 15% de retenção na fonte de prêmios (matérias sobre retoques).
  • Regulamentos de Pozo Millonario (menção 14%).
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